Abaixo a Medida Provisória 1045!
Um grande golpe contra a classe trabalhadora está em curso no Congresso Nacional. Em 10 de agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o texto da MP 1.045, e o que já era ruim ficou catastrófico, com as dezenas de emendas enfiadas, a toque de caixa, pela maioria reacionária e sem escrúpulos que domina a casa.
A MP 1.045 original já era um ataque em regra aos trabalhadores e às entidades sindicais. Renovava as regras para a suspensão de contratos e a redução de salários (entregando dinheiro público para empresas privadas) pelo mal chamado “acordo individual” entre empresa e empregado, violando o direito constitucional da irredutibilidade de salários salvo por acordo coletivo. Com isso, atacava de forma aberta a capacidade dos trabalhadores se organizarem para resistir coletivamente em defesa dos salários por meio de sua organização e da atuação dos sindicatos.
Durante sua tramitação no Congresso, para piorar, recebeu um gordo recheio dos chamados “jabutis”, itens sem relação direta com o texto original, e que mudam a legislação para além do período da pandemia.
Veja os principais pontos presentes na MP 1.045:
- Cria uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS;
- Cria outra modalidade de trabalho sem carteira assinada, o Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva), sem direitos trabalhistas e previdenciários – quem trabalha recebe apenas R$ 550;
- Reduz o pagamento de horas-extras para categorias com jornadas diferenciadas, como jornalistas, bancários e operadores de telemarketing, em benefício dos empregadores;
- Amplia de forma criminosa a jornada de trabalho na mineração;
- Bloqueia a fiscalização trabalhista, impedindo flagrantes de abusos, até para casos de trabalho análogo à escravidão;
- Restringe o acesso à Justiça gratuita, em prejuízo dos mais pobras;
- Proíbe juízes de anular pontos de acordos extrajudiciais firmados por empresas e empregados que violem direitos trabalhistas, o que possibilita às empresas estabelecer quitação geral do contrato de trabalho e bloquear o posterior acesso à Justiça;
- Revoga o art. 564 da CLT, que veda às entidades sindicais o exercício de atividades econômicas, prevendo que possam ter negócios, atuando para desnaturar sua natureza de entidades de classe!
A MP 1.045, piorada com as emendas, não tem nada de “reforma” ou “mini-reforma”. É o desmonte brutal de direitos trabalhistas obtidos em décadas de luta. Isso não pode ser aceito! É preciso ir para as ruas para impedir esse retrocesso, e para acabar o quanto antes com o governo Bolsonaro, a matriz desta ofensiva. É preciso abrir a via para a soberania popular resgatar o Brasil para a maioria do povo brasileiro, por meio de uma Constituinte Soberana.
Abaixo a MP 1.045! Fora Bolsonaro!
Paulo Zocchi, jornalista
*Matéria publicada originalmente no jornal Perdizes em Movimento de agosto de 2021 (Ano 4, edição 21)